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Seção brasileira suspensa pela MP nº 1.394/2026: sem rankings, análises nem links de cadastro. ver o aviso.
Aviso · MP nº 1.394/2026

Seção brasileira suspensa

Desde 25 de setembro de 2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil, e a publicidade delas também. Por isso tiramos do ar tudo o que fazíamos para o Brasil.

O que a MP fez

“A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa.”

Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, página Empresas autorizadas (atualizada em 1º/10/2026, 15h44; lida em 2/10/2026).

O art. 1º da MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas apostas no território nacional, inclusive quando quem oferece está no exterior. O § 1º deixa claro que isso vale para aposta esportiva e para jogo on-line. A MP vale desde a publicação (art. 30).

O art. 16 veda a publicidade em qualquer meio, e o § 1º alcança todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a essas apostas e seja dirigido ao público brasileiro, seja qual for o formato ou a forma de remuneração. Ranking com link de cadastro é exatamente isso.

Texto da Medida Provisória nº 1.394/2026 no Planalto ↗

O que o ProvenPayouts fez

Enquanto a MP estiver em vigor, a seção brasileira do ProvenPayouts fica suspensa: rankings, análises de operadores, comparações, listas por critério, guias, glossário, respostas, calculadoras e links de cadastro saíram do ar.

Esta página não recomenda nenhuma casa de apostas e não leva a cadastro nenhum. O endereço continua respondendo só para mostrar este aviso. Se a MP for suspensa ou perder a validade, a gente reavalia.

Ainda tem saldo numa casa de apostas?

O que está abaixo vem do texto da MP e da nota do Ministério da Justiça de 25/09/2026, atualizada em 29/09/2026. Confira sempre na fonte oficial: prazo pode mudar.

  • Saque voluntário: segundo o Ministério da Justiça, os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para entrar nos sites e aplicativos e resgatar o saldo. A partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas são bloqueados no país.
  • Devolução pelo banco: nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas de apostas devem informar às instituições financeiras o saldo de cada apostador por CPF e a conta de origem dos depósitos; os bancos devolvem os valores entre 9 e 14 de outubro (nota do Ministério da Justiça; arts. 8º e 9º da MP).
  • Para qual conta: de preferência a conta de origem do dinheiro, se estiver ativa e no seu nome; pode ser outra conta sua (art. 9º, § 1º).
  • Aposta em aberto: a que não tiver resultado apurado até o fim do prazo do art. 7º fica sem efeito, com devolução integral do valor apostado e sem desconto de nenhum tipo (art. 7º, § 2º). Prêmio de aposta já apurada dentro do prazo continua garantido (art. 7º, § 3º).
  • Se a devolução não sair: o dinheiro vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, para ser devolvido ao titular (art. 9º, § 3º). Pela nota do Ministério da Justiça, a CAIXA também atua como intermediária se houver dificuldade operacional.

A MP proíbe desconto na devolução das apostas que ficaram sem efeito. Desconfie de quem pede pagamento para liberar saldo.

Nota do Ministério da Justiça ↗Texto da MP ↗

Precisa de ajuda

Se o jogo deixou de ser diversão, o CVV atende de graça no 188, 24 horas por dia, e por chat em cvv.org.br.

Jogo responsável: sinais de alerta e onde pedir ajuda

Contato: info@provenpayouts.com · Privacidade · Aviso conferido nas fontes oficiais em 2 de outubro de 2026. Conteúdo informativo para maiores de 18 anos.